Na manhã de hoje a Secretária de Saúde, assessor jurídico da prefeitura, Coordenador de Vigilância Epidemiológica e fiscais da vigilância sanitária estiveram reunidos tratando do novo Decreto Municipal de nº 4.050/2020.
Em sucinto resumo o novo Decreto manteve as proibições relacionados à eventos, resenhas, fechamento dos pontos turísticos, praias e praças, mas flexibilizou as atividades comerciais referente aos restaurantes e similares, academias, cultos e outras, que deverão obedecer protocolos rígidos de segurança.
O consumo de bebida alcoólica é permitido, mas proibido no interior dos estabelecimentos comercias (incluindo bares e restaurantes).
Qualquer descumprimento das medidas previstas no Decreto, após a notificação prévia enseja a aplicação de multa que pode variar entre R$ 80,00 (oitenta) reais a cerca de R$ 7.000,00 (sete mil) reais a depender do caso.
A lógica é preservar a saúde dos munícipes, as atividades econômicas dentro do possível e valorizar quem trabalha de modo responsável e CORRETO, aplicando multa aos que não obedecem as determinações de saúde e preventivas referente ao COVID-19 e contribuem para o aumento dos casos e um possível lockdown.
Segue as principais mudanças.
Funcionamento do *comércio e atividades em geral:*
Segunda a sexta: das 5h às 19h
Sábados e domingos: das 5h às 12h.
Das 19 h as 23h permitido SOMENTE DELIVERY – todos os dias ( de seg a sexta-feira), vedado Pronta entrega.
Toque de recolher as 21 horas.
Restaurantes e similares das 5h às 19h poderão utilizar mesa com no máximo duas cadeiras e com o distanciamento uma da outra de 2 metros.
Exceções: Farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de combustível (exceto conveniência) e atividades industriais.
*Lembrando que dos 141 municípios, na data de hoje Nova Xavantina esta entre os 18 que estão no nível Alto de contaminação.

Vamos juntos, combater este vírus que esta matando pessoas!


