Home Destaques *Juiz manda estado devolver respirador para Nova Xavantina MT*

*Juiz manda estado devolver respirador para Nova Xavantina MT*

Juiz manda estado devolver respirador para Nova Xavantina MT.

O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal da Justiça de Mato Grosso, determinou que a união entregue ao município de Nova Xavantina (645 km Leste de Cuiabá) um ventilador pulmonar, desde dezembro de 2019.

A ação foi assinada na última quarta-feira (22). Conforme narra a decisão, o município alega que adquiriu em uma licitação um ventilador pulmonar, da empresa Pesenti & Pelais Ltda, em dezembro de 2019.

Por conta da pandemia do coronavírus, a prefeitura voltou a cobrar o ventilador em 18 de fevereiro. No entanto, a empresa afirmou que o estado havia requisitado todos os ventiladores pulmonares, sendo impossível realizar a entrega ao município.

A prefeitura pontuou que existe apenas um respirador funcionando em Nova Xavantina, no centro cirúrgico do Hospital Municipal Dr. Dáercio Oliveira de Moraes. Ainda de acordo com a ação, a cidade fica muito distante da capital, portanto, é um centro de atendimento dos municípios vizinhos.

‘Verifico a ameaça de grave lesão à saúde pública, caso não haja o equipamento na cidade. Atingindo, assim, o direito à saúde, garantido pela Constituição. É de conhecimento público que estamos vivendo uma pandemia. Diante da ameaça, o município adotou medidas necessárias à contenção do risco e adquiriu o equipamento para usar em casos mais graves da doença, caso necessário”, diz trecho da decisão.

Além disso, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Nova Xavantina conta com 3 mil idosos, que representam o maior grupo de risco de contaminação do coronavírus.

O ventilador pulmonar adquirido, conforme informação veiculada nos meios de comunicação por especialistas, é de grande importância no tratamento e reduz a taxa de mortalidade, sendo, portanto, indispensável para proteção à vida. O perigo de dano está no fato de que sem o equipamento a população do município não terá tratamento médico satisfatório contra o Covid-19”, aponta.

Segundo o magistrado, o estado tem até 48 horas para entregar o ventilador ao município. Além disso, deve evitar requisitar o respirador pela empresa.