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*SOBRINHO QUE MATOU E ARRANCOU O CORAÇÃO DA TIA DEIXA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO EM MT PARA MORAR EM SÃO PAULO*

*ALÔ MATO GROSSO COM NEY WELITON*

*Sobrinho que arrancou o coração da tia deixa hospital psiquiátrico em MT para morar em SP.*

*Após receber alta médica, Lumar Costa da Silva, de 34 anos deverá cumprir medidas de segurança com acompanhamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), em Campinas, no estado de São Paulo.*

Lumar Costa da Silva, de 34 anos, que matou e arrancou o coração da tia em 2019, recebeu alta médica e deixará o Centro Integrado de Atenção Psicossocial à Saúde Adauto Botelho (CIAPS), em Cuiabá.

Ele passará a cumprir medidas de segurança com acompanhamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), em Campinas, em São Paulo. A decisão foi assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, na última quarta-feira (18), com base em laudos médicos que atestam “estabilidade clínica do paciente”.

Conforme o documento, Lumar deve passar por supervisão constante e um tratamento ambulatorial intensivo contínuo por período indeterminado.

A decisão explica que não há indicação de tratamento em regime de internação, porém ele deve ser acompanhado por uma equipe multiprofissional com médicos psiquiatras e supervisionado por um responsável legal.

A decisão cita ainda que, além de seguir a risca o tratamento, ele não pode se ausentar de Campinas, sem autorização prévia da justiça, está impedido de frequentar lugares como casas de prostituição, casas de jogos ou locais similares, e também não pode ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer entorpecente.

Lumar matou Maria Zélia da Silva, de 55 anos, em julho de 2019, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. Depois, ele levou o coração da vítima e o entregou para uma filha dela.

Ele foi absolvido em junho de 2022 e, na época, foi determinado que ficasse internado em hospital de custódia por prazo indeterminado por apresentar risco à sociedade.

De acordo com a decisão, a partir de 20 de junho de 2025, Lumar irá passar a receber tratamento ambulatorial intensivo no Centro de Atenção Psicossocial (Ciaps) Antônio da Costa Santos, em Campinas (SP), sob acompanhamento multiprofissional e supervisão de seu responsável legal, o médico Gilmar Costa da Silva.

A sentença foi proferida após a apresentação de laudo psiquiátrico e relatório multiprofissional, que indicaram a estabilidade clínica do paciente e o entendimento de que não é mais necessária sua internação. Os documentos destacam que Lumar apresenta juízo crítico preservado e encontra-se em tratamento regular com medicação psicotrópica, não havendo recomendação para manutenção do regime de internação.

“Os elementos técnicos coligidos aos autos são convergentes ao indicar que, embora persista o diagnóstico psiquiátrico de transtorno mental crônico e não tenha havido cessação formal da periculosidade, a condição clínica atual do paciente permite o manejo adequado de sua condição no âmbito do tratamento ambulatorial intensivo, desde que acompanhado por equipe multiprofissional”, destacou o magistrado.

De acordo com a decisão, Lumar deve comparecer mensalmente ao Ciaps de Campinas para tratamento e a unidade responsável deve apresentar relatórios trimestrais à Justiça. Também proíbe o paciente de ausentar-se do município sem autorização judicial e de frequentar locais considerados inadequados, como casas de prostituição e pontos de tráfico de drogas, além de não permitir o consumo de álcool ou entorpecentes.

A desinternação foi considerada necessária e proporcional para garantir o cumprimento dos direitos do paciente e para não prolongar uma internação considerada desnecessária e desproporcional para o quadro atual. A desinternação tem o prazo mínimo de um ano e que após esse período será submetido à nova avaliação.

“A medida de segurança deve ser aplicada na modalidade adequada à efetiva necessidade terapêutica do paciente e ao grau de risco que este apresenta, permitindo, inclusive, sua reavaliação constante, justamente para evitar privação de liberdade desproporcional ou desnecessária”, completou.