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*AGORA É LEI, JOGAR LIXO NA RUA PODE CUSTAR ATÉ 5 MIL REAIS*

O Governo de Mato Grosso sancionou uma lei que estabelece multa de R$ 5 mil para quem for flagrado jogando ou depositando lixo em ruas, praças, avenidas ou estradas de todo o estado.

A multa poderá ser aplicada a qualquer tipo de lixo. A punição vale tanto para pedestres quanto para motoristas, e o veículo ou equipamento usado na infração poderá ser apreendido.

Se o infrator não pagar a multa, o débito será inscrito na dívida ativa estadual e o veículo não terá direito a descontos no IPVA enquanto houver inadimplência.

A lei também prevê uma recompensa para quem denunciar: o informante poderá receber até 20% do valor da multa, ou seja, R$ 1 mil, caso a informação leve à identificação e autuação do infrator. O anonimato será garantido.