
O Governo de Mato Grosso sancionou uma lei que estabelece multa de R$ 5 mil para quem for flagrado jogando ou depositando lixo em ruas, praças, avenidas ou estradas de todo o estado.
A multa poderá ser aplicada a qualquer tipo de lixo. A punição vale tanto para pedestres quanto para motoristas, e o veículo ou equipamento usado na infração poderá ser apreendido.
Se o infrator não pagar a multa, o débito será inscrito na dívida ativa estadual e o veículo não terá direito a descontos no IPVA enquanto houver inadimplência.
A lei também prevê uma recompensa para quem denunciar: o informante poderá receber até 20% do valor da multa, ou seja, R$ 1 mil, caso a informação leve à identificação e autuação do infrator. O anonimato será garantido.



